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Farol baixo: Entenda nova lei
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Agora é oficial. A partir de 8 de julho todos os brasileiros precisarão deixar o farol baixo ligado quando andarem nas rodovias e túneis do país, mesmo durante o dia. A lei 13.290/2016 prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de quem descumprir a orientação. A razão é nobre: as luzes ajudam o motorista a enxergar até três quilômetros à frente, além de facilitar a identificação dos carros em movimento. Confira as respostas para as principais dúvidas da nova lei.

DRL também vale
Apesar de não estar especificada na lei, a luz diurna (ou DRL) também será aceita para o cumprimento da lei, segundo o Ministério das Cidades, uma vez que são regulamentadas como “faróis de rodagem diurna”. No Brasil, alguns carros já são fabricados com o sistema, como o Peugeot 208, o Citroën C3, o Volkswagen Jetta e o Fiat 500.

Sem gasto extra
Não se preocupe, o uso mais frequente do farol baixo não vai secar a bateria do seu carro, nem deixá-lo sem combustível. “Esse aumento é mínimo, e as próprias normas da ONU indicam que as luzes diurnas ou o consumo de LED é significativamente menor”, aponta Alejandro Furas, secretário geral da Latin NCAP.

Fonte: Revista Auto Esporte